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Jurisprudência


TJSC 2013.017830-3 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL ANTE A AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. "Se a parte dissente dos fundamentos esposados no aresto embargado cumpre-lhe questioná-los na via recursal própria, não se prestando os embargos declaratórios para rediscussão da matéria objeto da lide" (Edcl. em Agravo de Instrumento n. 2001.003475-1, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 6-5-2002). EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.017830-3, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : São José
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