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Jurisprudência


TJSC 2013.017842-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE VALORES NÃO CONTRATADOS PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CELEBRAÇÃO DAS AVENÇAS E DO DEPÓSITO DOS VALORES NA CONTA-CORRENTE PELO BANCO. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, POR FORÇA DO ART. 333, II DO CPC. 1 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, FORTE NO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. 2 - DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR DECORRENTE DO ILÍCITO COMETIDO. QUANTUM FIXADO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) EM OBSERVÂNCIA ÀS PARTICULARIDADES DO CASO EM CONCRETO, BEM COMO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. "Comete ilícito, passível de indenização por dano moral, estabelecimento bancário que desconta do benefício previdenciário do autor, parcela referente a empréstimo consignado não contratado pelo consumidor (Apelação Cível n. 2007.025411-6, Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 25-9-2008). 3 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. VERBA HONORÁRIA MAJORADA. 4 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017842-0, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Lages
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