main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.017847-5 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA QUE DEVE SER ARBITRADA EM VALOR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO, NA CONFORMIDADE DOS CRITÉRIOS CONSTANTES NO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO A RESPEITO DO GRAU DA INCAPACITAÇÃO DO SEGURADO (AMPUTAÇÃO A NÍVEL DA FALANGE MÉDIA DO DEDO INDICADOR DA MÃO ESQUERDA). ENQUADRAMENTO NA TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO VALOR DE R$ 1.350,00. CÁLCULO DA VERBA EQUIVOCADAMENTE EFETUADO PELA SENTENÇA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO NO VALOR DE R$ 675,00. COMPLEMENTAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE SE IMPÕE. PLEITO INICIAL ACOLHIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017847-5, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Joinville
Mostrar discussão