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Jurisprudência


TJSC 2013.017849-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE SOMOU AS PENAS IMPOSTAS AO APENADO E NEGOU O BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. INSURGÊNCIA. EXECUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRA COMARCA, NOVA SOMA DE PENAS REALIZADA. DECISÃO ANTERIOR DO JUÍZO DE ORIGEM COM O MESMO RESULTADO. NENHUMA CONDENAÇÃO SOMADA EM DUPLICIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO APENADO. NOVA DECISÃO QUE APENAS PROCEDE COM SANEAMENTO DO FEITO PARA A EXPEDIÇÃO DE ATESTADO DE PENA A CUMPRIR E FIXA AS DATAS PARA FUTUROS BENEFÍCIOS. DOCUMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE O REEDUCANDO NÃO CUMPRIU O REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO ARTIGO 83, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. INDEFERIMENTO CORRETO. DECISÃO ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.017849-9, de São José, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : São José
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