TJSC 2013.017863-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE RECONHECE A NULIDADE DA CITAÇÃO, ENTENDENDO QUE A PESSOA QUE A RECEBEU NÃO DETINHA PODERES ESPECÍFICOS PARA TAL FINALIDADE. EXTREMIDADE PASSIVA RETIFICADA NO DESPACHO SANEADOR, SEM QUE FOSSE PROMOVIDA A CITAÇÃO DA RÉ INCLUÍDA NA DEMANDA. HIPÓTESE QUE TRATA, NA VERDADE, DE INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DETERMINAÇÃO PARA QUE SE PROCEDA À CITAÇÃO DA RÉ, O QUE PODE OCORRER NA PESSOA DO SEU PROCURADOR, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 215 DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017863-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE RECONHECE A NULIDADE DA CITAÇÃO, ENTENDENDO QUE A PESSOA QUE A RECEBEU NÃO DETINHA PODERES ESPECÍFICOS PARA TAL FINALIDADE. EXTREMIDADE PASSIVA RETIFICADA NO DESPACHO SANEADOR, SEM QUE FOSSE PROMOVIDA A CITAÇÃO DA RÉ INCLUÍDA NA DEMANDA. HIPÓTESE QUE TRATA, NA VERDADE, DE INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DETERMINAÇÃO PARA QUE SE PROCEDA À CITAÇÃO DA RÉ, O QUE PODE OCORRER NA PESSOA DO SEU PROCURADOR, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 215 DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017863-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão