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Jurisprudência


TJSC 2013.017864-0 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 193/2011. CARGO DE ANALISTA JURÍDICO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. LEGITIMIDADE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMADA. PRECEDENTES. PROVA DE TÍTULOS. "EXPERIÊNCIA TÉCNICA NA ÁREA" DO CARGO ALMEJADO. PROVA SUFICIENTE DO EXERCÍCIO FUNÇÕES COMPATÍVEIS COM AS DE ANALISTA JURÍDICO NOS TERMOS DO EDITAL. CADASTRADORA DE INCIDENTES E ASSESSORA TÉCNICA. CERTIDÃO DETALHADA EMITIDA POR SUA CHEFIA IMEDIATA. DOCUMENTO HÁBIL A TANTO. PRECEDENTES. NECESSÁRIA ATRIBUIÇÃO DOS PONTOS. EDITAL QUE NÃO RESTRINGE QUE A ESCOLARIDADE DA FUNÇÃO EXERCIDA PELA IMPETRANTE SEJA EXCLUSIVA DE BACHAREL EM DIREITO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. "O edital não estabeleceu como pré-requisito para a pontuação que as atividades sejam exercidas na titularidade de cargo exclusivo de bacharel em direito. Limitou-se a afirmar que as atividades devessem corresponder à área, conforme as atribuições do cargo de analista jurídico, este sim, privativo de bacharel em Direito. Não era lícito, portanto, à Comissão de Concurso estabelecer requisito que não constava expressa e claramente no edital do certame" (MS n. 2013.000660-0, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18-3-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.017865-7, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 09-07-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.017864-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).

Data do Julgamento : 10/12/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Capital
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