TJSC 2013.017881-5 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA LEGAL E EDITALÍCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. CANDIDATO QUE NÃO O POSSUÍA POR OCASIÃO DA INVESTIDURA (CURSO DE FORMAÇÃO). INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. Não tendo o impetrante diploma de curso superior para ser exibido no momento azado (matrícula ou inclusão no Curso de Formação), tal como exigido por lei e pelo edital do concurso, não há como conceder-se a ordem vindicada. A mais disso, sobreleva registrar que a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público", não serve para lastrear a pretensão deduzida pelo impetrante, porque, no caso dos autos o momento da posse é o da matrícula ou inclusão no referido Curso de Formação. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.017881-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA LEGAL E EDITALÍCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. CANDIDATO QUE NÃO O POSSUÍA POR OCASIÃO DA INVESTIDURA (CURSO DE FORMAÇÃO). INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. Não tendo o impetrante diploma de curso superior para ser exibido no momento azado (matrícula ou inclusão no Curso de Formação), tal como exigido por lei e pelo edital do concurso, não há como conceder-se a ordem vindicada. A mais disso, sobreleva registrar que a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público", não serve para lastrear a pretensão deduzida pelo impetrante, porque, no caso dos autos o momento da posse é o da matrícula ou inclusão no referido Curso de Formação. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.017881-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Data do Julgamento
:
14/08/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
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