main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.017884-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL - FALECIMENTO DA PARTE AUTORA - DECISÃO QUE ORDENOU O ESTADO DE SANTA CATARINA À RESSARCIR O VALOR DOS MEDICAMENTOS PAGOS AO MUNICÍPIO E AOS FAMILIARES DO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO INTRANSMISSÍVEL E PERSONALÍSSIMO - RECURSO PROVIDO. "Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, consoante o art. 267, IX, do CPC, quando ocorre a morte da parte autora, se o direito pleiteado é personalíssimo, portanto, intransmissível,como se dá no caso de pedido de fornecimento de medicamento. Efetivamente, "o óbito do impetrante no curso do 'writ' impõe sua extinção, diante do caráter mandamental e personalíssimo desta ação de procedimento sumário documental". (TJSC, ACMS n. 2005.031691-5, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. em 09/05/2006). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017884-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).

Data do Julgamento : 03/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Jaraguá do Sul
Mostrar discussão