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Jurisprudência


TJSC 2013.017903-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA A EXIBIÇÃO DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E DA NOTA PROMISSÓRIA GARANTIDORA DA OBRIGAÇÃO. DESNECESSIDADE. DOCUMENTOS REPRODUZIDOS NO PROCESSO QUE PREENCHEM OS REQUISITOS DO ARTIGO 1.102-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REVOGADA. RECURSO PROVIDO. A cópia que evidencia a existência da relação jurídica e demonstra a obrigação de pagar soma em dinheiro é documento apto para embasar a pretensão monitória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017903-7, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Criciúma
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