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Jurisprudência


TJSC 2013.017912-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS AO FILHO MENOR E VISITAS AO PAI. RECURSO DO FILHO AUTOR. (1) ALIMENTOS PROVISÓRIOS FUNDADOS NO PODER FAMILIAR. FIXAÇÃO EM 30% DO SALÁRIOS-MÍNIMO. PROVA ANÊMICA ACERCA DAS POSSIBILIDADES E LABOR DO PAI. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM A RENDA ALEGADA NA INICIAL. PROPORCIONALIDADE ATENDIDA. VERBA MANTIDA. - A anemia da prova inicial acerca das possibilidades do alimentante e de seu efetivo labor obsta a majoração da pensão alimentícia ou a alteração da base de cálculo, devendo ser mantida a pensão fixada proporcionalmente à renda declarada na própria peça inicial. (2) VISITAS FIXADAS POR 4 HORAS, EM SÁBADOS ALTERNADOS, NA CASA DA AVÓ PATERNA. ALTERAÇÃO DO LOCAL DAS VISITAS PARA A RESIDÊNCIA DA MÃE. MEDIDA ADEQUADA. TENRA IDADE DA CRIANÇA. PROGENITORA QUE MORA EM MUNICÍPIO DISTANTE. PAI SUPOSTAMENTE USUÁRIO DE DROGAS. ALTERAÇÃO NECESSÁRIA. - À luz do superior interesse da criança, que prevalece sobre a mera vontade dos pais, sem descurar a conveniência de garantir máximo contato com o filho ao genitor privado da guarda, conveniente no caso que as visitas do pai ao filho de 10 (dez) meses de idade se façam na residência da genitora, uma vez que a casa da avó paterna (onde determinada originalmente a visitação e onde o pai aparentemente mora) situa-se em cidade muito distante, sem prejuízo das notícias de consumo de drogas pelo genitor. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017912-3, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Tatiana Cunha Espezim
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Criciúma
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