TJSC 2013.017928-8 (Acórdão)
JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE. ÔNUS DO INTERESSADO. Confere-se a justiça gratuita, que se refere exclusivamente à isenção das despesas processuais, desde que, quando do suporte fático-jurídico contido nos autos, restar caracterizada a hipossuficiência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017928-8, de Criciúma, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-07-2013).
Ementa
JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE. ÔNUS DO INTERESSADO. Confere-se a justiça gratuita, que se refere exclusivamente à isenção das despesas processuais, desde que, quando do suporte fático-jurídico contido nos autos, restar caracterizada a hipossuficiência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017928-8, de Criciúma, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-07-2013).
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Criciúma
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