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Jurisprudência


TJSC 2013.017946-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO PAULIANA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM PARA DECLARAR A INEFICÁCIA DO ATO JURÍDICO. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. I - PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO. INOCORRÊNCIA. PROVA MERAMENTE DOCUMENTAL. PRESCINDIBILIDADE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. PAULIANA QUE NÃO VISA À ANULAÇÃO, MAS À INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. EFEITOS QUE RECAEM SOMENTE SOBRE OS CREDORES PREJUDICADOS. INÉPCIA DA INICIAL POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DECADÊNCIA. PEDIDOS COMPATÍVEIS ENTRE SI. PRAZO DECADENCIAL QUADRIENAL NÃO CONSUMADO. TESES RECHAÇADAS. II - MÉRITO. DAÇÃO EM PAGAMENTO FIRMADA ENTRE OS RÉUS QUE PREJUDICOU A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DOS AUTORES. FRAUDE CONTRA CREDORES CONFIGURADA. REQUISITOS EVIDENCIADOS. CRÉDITO EXISTENTE. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE QUE NÃO SE FAZEM NECESSÁRIAS. APRECIAÇÃO APENAS DA ANTERIORIDADE DO DÉBITO, QUE RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA. CONSILIUM FRAUDIS E EVENTUS DAMNI EVIDENCIADOS. NEGOCIAÇÃO QUE CULMINOU OU AGRAVOU O ESTADO FORMAL DE INSOLVÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE EXPROPRIAÇÃO FORÇADA. CIÊNCIA DOS RÉUS COM RELAÇÃO À POSSIBILIDADE DE INSOLVÊNCIA QUE FAZ PRESUMIR A INTENÇÃO DE FRAUDAR. III - PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE. MONTA ADEQUADA E PROPORCIONAL (R$ 50.000,00). OBSERVÂNCIA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973. IV - PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA E EQUACIONADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017946-0, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rafael Sandi
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
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