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Jurisprudência


TJSC 2013.017983-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. NÃO REQUERIMENTO NAS CONTRARRAZÕES. IMPEDIMENTO DE SEU CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. DA ALEGADA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI PELA INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA DA PARTE. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - AGRAVO RETIDO. Para a apreciação do agravo retido faz-se necessário o requerimento expresso de seu conhecimento, preliminarmente, tanto nas razões quanto nas contrarrazões, consoante o caput e o § 1º do art. 523 do CPC. Inexistindo requerimento nas contrarrazões, não deverá ser conhecido pela ausência de pressuposto recursal. II - DA ALEGADA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO. DA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. Não há qualquer ofensa ao princípio da dialeticidade quando o Agravante ataca especificamente a decisão recorrida apresentando os ditames previstos no art. 514, I, II e III, do CPC: Art. 514. A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá: I - os nomes e a qualificação das partes; II - os fundamentos de fato e de direito; III - o pedido de nova decisão. III - DA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. Havendo nos autos laudo pericial que conclui pela incapacidade parcial e temporária da parte e não sendo desconstituída por qualquer outro elemento de prova, não há como reconhecer o direito do Autor à indenização por invalidez, mormente quando o contrato somente prevê a possibilidade de cobertura da invalidez total e permanente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017983-1, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).

Data do Julgamento : 04/05/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rafael Sandi
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Chapecó
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