main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.018009-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC), EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE REFERIDO DOCUMENTO A POSTERIOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A cópia da decisão agravada, que visa permitir ao juiz avaliar o acerto de seu conteúdo, constitui peça indispensável à instrução da petição de agravo de instrumento consoante art. 525, I, do CPC. Sua juntada aos autos é ônus cabível ao recorrente. A falta dessa peça ou sua apresentação de forma incompleta importa em não preenchimento de pressuposto obrigatório e torna inadmissível o recurso." (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2012.021392-7, de São Domingos, rel. Des. Luiz Zanelato, j. 31-05-2012) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.018009-2, de Modelo, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2013).

Data do Julgamento : 24/06/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Wagner Luis Böing
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : Modelo
Mostrar discussão