TJSC 2013.018023-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DA ORIGEM. LITISPENDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS QUE PERMITEM CONCLUIR A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA APELANTE. BENESSE CONCEDIDA. LITISPENDÊNCIA. MATÉRIA VENTILADA EM OUTRA AÇÃO. ELEMENTOS DAS AÇÕES QUE NÃO SÃO IDÊNTICOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE QUANTO AOS PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR. PRESENTE AÇÃO QUE É DIRECIONADA TÃO SOMENTE ÀS AÇÕES EMITIDAS EM SEDE DE CISÃO DA TELESC. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. EXEGESE DOS §§§ 1º, 2º E 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO PREMATURA, MERECENDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM A CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSÁRIO. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018023-6, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DA ORIGEM. LITISPENDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS QUE PERMITEM CONCLUIR A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA APELANTE. BENESSE CONCEDIDA. LITISPENDÊNCIA. MATÉRIA VENTILADA EM OUTRA AÇÃO. ELEMENTOS DAS AÇÕES QUE NÃO SÃO IDÊNTICOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE QUANTO AOS PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR. PRESENTE AÇÃO QUE É DIRECIONADA TÃO SOMENTE ÀS AÇÕES EMITIDAS EM SEDE DE CISÃO DA TELESC. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. EXEGESE DOS §§§ 1º, 2º E 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO PREMATURA, MERECENDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM A CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSÁRIO. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018023-6, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Itajaí
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