TJSC 2013.018049-4 (Acórdão)
CHEQUES. Cobrança. Procedência. Inconformismo do devedor. Prescrição. Inocorrência. Indicação da causa originária. Desnecessidade. Autonomia dos títulos. Apelo desprovido. A ação de cobrança de cheque, com eficácia executiva prescrita, sujeita-se ao prazo de cinco anos previsto no Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018049-4, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
Ementa
CHEQUES. Cobrança. Procedência. Inconformismo do devedor. Prescrição. Inocorrência. Indicação da causa originária. Desnecessidade. Autonomia dos títulos. Apelo desprovido. A ação de cobrança de cheque, com eficácia executiva prescrita, sujeita-se ao prazo de cinco anos previsto no Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018049-4, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
Data do Julgamento
:
11/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bruno Makowiecky Salles
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio Negrinho
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