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Jurisprudência


TJSC 2013.018049-4 (Acórdão)

Ementa
CHEQUES. Cobrança. Procedência. Inconformismo do devedor. Prescrição. Inocorrência. Indicação da causa originária. Desnecessidade. Autonomia dos títulos. Apelo desprovido. A ação de cobrança de cheque, com eficácia executiva prescrita, sujeita-se ao prazo de cinco anos previsto no Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018049-4, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Rio Negrinho
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