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Jurisprudência


TJSC 2013.018071-7 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA CDA - CERTIDÃO OMISSA QUANTO À FORMA DE CALCULAR OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA, BEM COMO A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 202, INCISOS II, DO CTN E ART. 2º, § 5º, INCISOS II - RECURSO PROVIDO PARA EXTINGUIR A EXECUÇÃO FISCAL. "A ausência de qualquer dos requisitos previstos nos arts. 202 do CTN e 2º, § 5º, da Lei de Execução Fiscal, acarreta nulidade da Certidão da Dívida Ativa e a consequente extinção do processo executório" (TJSC, AC n. 2001.024308-3, de Joinville, Rel. Des. Anselmo Cerello, julgada em 07/11/2003). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018071-7, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Rio do Sul
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