TJSC 2013.018082-7 (Acórdão)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REFORMA DO ESPAÇO DESTINADO À DETENÇÃO EM DELEGACIA DE POLÍCIA. INICIAL INDEFERIDA POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES). ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO PROVIDO, RESSALVADO O PONTO DE VISTA DO RELATOR. Ao julgar o RE n. 592.581, em 13-8-2015, o STF decidiu que: "É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018082-7, de Balneário Piçarras, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REFORMA DO ESPAÇO DESTINADO À DETENÇÃO EM DELEGACIA DE POLÍCIA. INICIAL INDEFERIDA POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES). ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO PROVIDO, RESSALVADO O PONTO DE VISTA DO RELATOR. Ao julgar o RE n. 592.581, em 13-8-2015, o STF decidiu que: "É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018082-7, de Balneário Piçarras, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Alexandre Murilo Schramm
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Balneário Piçarras
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