TJSC 2013.018121-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COMERCIANTE RÉ. RECURSO DO AUTOR BUSCANDO O RECONHECIMENTO DE SUA LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA LIDE. REJEIÇÃO. ELEMENTOS NOS AUTOS APONTANDO QUE O NEGÓCIO NÃO FOI CONCRETIZADO POR NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO HIPERCARD. EMPRESA ESTA QUE, INCLUSIVE, RECONHECEU O EQUÍVOCO E CELEBROU ACORDO COM O AUTOR NO DECORRER DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA LOJISTA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Extraindo-se dos autos que a compra realizada pela parte autora apenas não foi concretizada por conta da não autorização da empresa administradora do cartão de crédito, que, inclusive, celebrou acordo na tramitação processual, pertinente a declaração de ilegitimidade passiva da comerciante demandada, porque não foi responsável pelo cancelamento do negócio. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018121-4, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COMERCIANTE RÉ. RECURSO DO AUTOR BUSCANDO O RECONHECIMENTO DE SUA LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA LIDE. REJEIÇÃO. ELEMENTOS NOS AUTOS APONTANDO QUE O NEGÓCIO NÃO FOI CONCRETIZADO POR NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO HIPERCARD. EMPRESA ESTA QUE, INCLUSIVE, RECONHECEU O EQUÍVOCO E CELEBROU ACORDO COM O AUTOR NO DECORRER DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA LOJISTA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Extraindo-se dos autos que a compra realizada pela parte autora apenas não foi concretizada por conta da não autorização da empresa administradora do cartão de crédito, que, inclusive, celebrou acordo na tramitação processual, pertinente a declaração de ilegitimidade passiva da comerciante demandada, porque não foi responsável pelo cancelamento do negócio. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018121-4, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Joinville
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