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Jurisprudência


TJSC 2013.018125-2 (Acórdão)

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. JUIZ DE PAZ. NOMEAÇÃO E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ANTERIORES À EC N. 20/1998. DOCUMENTO QUE COMPROVA TAL CIRCUNSTÂNCIA JUNTADO NAS RAZÕES RECURSAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DIREITO À APOSENTADORIA PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA ESTADUAL. PRECEDENTES. REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. RECURSO PROVIDO. De acordo com as Constituições da República de 1988 e do Estado de Santa Catarina de 1989 e respectivos ADCT e a legislação estadual, os Juízes de Paz, que prestam suas contribuições ao IPESC (atualmente IPREV) e satisfizeram os requisitos necessários, têm direito à aposentadoria pelo regime especial de previdência social estadual (MS n. 2013.053582-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018125-2, de Anita Garibaldi, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Anita Garibaldi
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