TJSC 2013.018162-3 (Acórdão)
Ação de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. CASAN. Inscrição em órgão de proteção ao crédito por débito não contraído pelo consumidor. Abalo de crédito. Danos morais configurados. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Confirmação da sentença. Recurso desprovido. O dano moral é a lesão aos elementos individualizadores da pessoa como ser social, pensante e reagente, tais como a honra, a reputação e o prestígio, que se expressa por desequilíbrios no ânimo do lesado, causando-lhe reações desagradáveis, como o desconforto emocional. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027850-7, de Rio do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 30-04-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018162-3, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
Ação de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. CASAN. Inscrição em órgão de proteção ao crédito por débito não contraído pelo consumidor. Abalo de crédito. Danos morais configurados. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Confirmação da sentença. Recurso desprovido. O dano moral é a lesão aos elementos individualizadores da pessoa como ser social, pensante e reagente, tais como a honra, a reputação e o prestígio, que se expressa por desequilíbrios no ânimo do lesado, causando-lhe reações desagradáveis, como o desconforto emocional. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027850-7, de Rio do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 30-04-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018162-3, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Speck de Souza
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão