TJSC 2013.018166-1 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO - DECLARAÇÃO DE REVELIA DA FAZENDA PÚBLICA - INAPLICABILIDADE DE SEUS EFEITOS - DIREITOS INDISPONÍVEIS - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE VERBAS DO REGIME CELETISTA - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO SUBMETIDO AO REGIME ESTATUTÁRIO E À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE - HORAS EXTRAS - PROVA INEXISTENTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PREVISÃO LEGAL MUNICIPAL QUE NÃO ABARCA O CARGO E A ATIVIDADE DO AUTOR - PEDIDO IMPROCEDENTE. Não se aplicam à Fazenda Pública os efeitos da revelia, uma vez que seus direitos são indisponíveis (CPC, art. 320). O contrato de trabalho por tempo determinado, firmado entre o particular e o Poder Público com supedâneo no art. 37, inciso IX, da Carta Magna, e nas disposições da legislação municipal pertinente, que submete o contratado às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, afasta a pretensão ao percebimento de verbas próprias do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O adicional de periculosidade é devido ao servidor municipal quando houve previsão legal e a atividade por ele desempenhada for enquadrada como perigosa. A inexistência de prova convincente acerca da alegada jornada extraordinária de trabalho autoriza a improcedência do pedido exordial, haja vista que o autor não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito (art. 333, inciso I, do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018166-1, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO - DECLARAÇÃO DE REVELIA DA FAZENDA PÚBLICA - INAPLICABILIDADE DE SEUS EFEITOS - DIREITOS INDISPONÍVEIS - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE VERBAS DO REGIME CELETISTA - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO SUBMETIDO AO REGIME ESTATUTÁRIO E À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE - HORAS EXTRAS - PROVA INEXISTENTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PREVISÃO LEGAL MUNICIPAL QUE NÃO ABARCA O CARGO E A ATIVIDADE DO AUTOR - PEDIDO IMPROCEDENTE. Não se aplicam à Fazenda Pública os efeitos da revelia, uma vez que seus direitos são indisponíveis (CPC, art. 320). O contrato de trabalho por tempo determinado, firmado entre o particular e o Poder Público com supedâneo no art. 37, inciso IX, da Carta Magna, e nas disposições da legislação municipal pertinente, que submete o contratado às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, afasta a pretensão ao percebimento de verbas próprias do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O adicional de periculosidade é devido ao servidor municipal quando houve previsão legal e a atividade por ele desempenhada for enquadrada como perigosa. A inexistência de prova convincente acerca da alegada jornada extraordinária de trabalho autoriza a improcedência do pedido exordial, haja vista que o autor não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito (art. 333, inciso I, do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018166-1, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Biguaçu
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