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Jurisprudência


TJSC 2013.018177-1 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXEQUENDO. PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com o advento do trânsito em julgado, a execução, antes provisória, tornou-se definitiva, razão pela qual está prejudicada a insurgência quanto à possibilidade de execução provisória do título judicial, com fulcro no art. 2º-B da Lei nº 9.494/97." (STJ, AgRg no Ag 841186 / RS, rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, DJe 01/07/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018177-1, de Itapiranga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Itapiranga
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