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Jurisprudência


TJSC 2013.018181-2 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - PESSOA JURÍDICA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS-GERENTES - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 5 ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - EXECUTADO QUE NÃO ERA SÓCIO-GERENTE DA EMPRESA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO À PESSOA JURÍDICA - IMPOSSIBILIDADE. "Admitida a responsabilidade do sócio-gerente, nos termos do art. 135, III, do CTN, a citação da pessoa física deve ocorrer dentro do prazo quinquenal, após a citação da empresa devedora, sob pena de prescrição do direito executivo." (AC n. 2000.007452-7, Rel. Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018181-2, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-07-2014).

Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliza Maria Strapazzon
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Criciúma
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