TJSC 2013.018190-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. FRAUDE POR TERCEIRO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO INERENTE À ATIVIDADE EMPRESÁRIA. CONTRATAÇÃO POR FALSÁRIO. ÔNUS DA PROVA (ART. 333, INC. II, DO CPC). RÉU QUE DELE NÃO SE DESINCUMBE. ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos." (CDC, art. 14). - Assim, na linha da jurisprudência desta Corte, não esgotados todos os mecanismos à disposição do fornecedor para a verificação da autenticidade dos dados e documentos utilizados quando da contratação, não há falar na excludente de ilicitude por culpa exclusiva de terceiro, sendo cristalino o dever de compensar por dano moral o consumidor que teve seu nome indevidamente negativado perante cadastro restritivo, abalo que, de acordo com a remansosa jurisprudência, é presumido. (2) RECURSO PRINCIPAL. QUANTUM (INSURGÊNCIA COMUM). ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MINORAÇÃO INVIÁVEL. ELEVAÇÃO NECESSÁRIA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Elevação imperativa, em adequação aos parâmetros desse Órgão fracionário. (3) HONORÁRIA (INSURGÊNCIA COMUM). FIXAÇÃO EM 10%. ART. 20, § 3º, DO CPC. MAJORAÇÃO PARA 15%. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Elevação que se impõe. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO E ADESIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018190-8, de Campos Novos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. FRAUDE POR TERCEIRO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO INERENTE À ATIVIDADE EMPRESÁRIA. CONTRATAÇÃO POR FALSÁRIO. ÔNUS DA PROVA (ART. 333, INC. II, DO CPC). RÉU QUE DELE NÃO SE DESINCUMBE. ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos." (CDC, art. 14). - Assim, na linha da jurisprudência desta Corte, não esgotados todos os mecanismos à disposição do fornecedor para a verificação da autenticidade dos dados e documentos utilizados quando da contratação, não há falar na excludente de ilicitude por culpa exclusiva de terceiro, sendo cristalino o dever de compensar por dano moral o consumidor que teve seu nome indevidamente negativado perante cadastro restritivo, abalo que, de acordo com a remansosa jurisprudência, é presumido. (2) RECURSO PRINCIPAL. QUANTUM (INSURGÊNCIA COMUM). ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MINORAÇÃO INVIÁVEL. ELEVAÇÃO NECESSÁRIA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Elevação imperativa, em adequação aos parâmetros desse Órgão fracionário. (3) HONORÁRIA (INSURGÊNCIA COMUM). FIXAÇÃO EM 10%. ART. 20, § 3º, DO CPC. MAJORAÇÃO PARA 15%. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Elevação que se impõe. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO E ADESIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018190-8, de Campos Novos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Campos Novos
Mostrar discussão