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Jurisprudência


TJSC 2013.018195-3 (Acórdão)

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCESSO DE EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. EXTINÇÃO DE UMA DAS MEDIDAS APLICADAS AO ADOLESCENTE. PRESCRIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO ÀS OUTRAS MEDIDAS. APELO MINISTERIAL. RECURSO INADEQUADO. HIPÓTESE DE ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE AFASTADO. O sistema recursal dos procedimentos afetos à Infância e Juventude segue as normas do Código de Processo Civil (ECA, art. 198). O decisum que reconhece a extinção de uma das medidas aplicadas ao adolescente, sem pôr fim ao processo de execução de medida socioeducativa, possui natureza de decisão interlocutória não terminativa. Assim, sua impugnação deve se dar por meio do recurso de agravo, consoante previsão expressa do art. 522 do Código de Processo Civil, constituindo em erro grosseiro a interposição de apelação, impedindo, por isso, a aplicação do princípio da fungibilidade e o conhecimento do recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.018195-3, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Brigitte Remor de Souza May
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Capital
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