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Jurisprudência


TJSC 2013.018200-3 (Acórdão)

Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional parcialmente procedente. Insurgência do banco. Capitalização mensal. Análise viável ante previsão expressa de juros remuneratórios. Cômputo exponencial. Ausente pactuação. Expurgo. Afronta ao princípio da transparência. Comissão de permanência cumulada com juros moratórios e multa. Ajuste demonstrado. Limitação, porém, à taxa de juros convencionada. Cobrança de encargo abusivo na normalidade. Mora sobrestada. Sucumbência redistribuída. Compensação da verba honorária vedada. Caráter alimentar. Prequestionamento. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018200-3, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Palhoça
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