TJSC 2013.018234-0 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - APONTAMENTO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE - 1. ERRO MANIFESTO E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PLEITO OBJETIVANDO REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIA - IMPOSSIBILIDADE - 2. DESCONTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - OMISSÃO - PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - IRRELEVÂNCIA - 3. DEDUÇÃO DE VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE DPVAT - MATÉRIA NÃO EXAMINADA - PERCEPÇÃO NÃO COMPROVADA - PLEITO AFASTADO - 4. CONDENAÇÃO DA LITISDENUNCIADA NOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO - OBSCURIDADE SUPRIDA - ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. Havendo omissão e obscuridade no acórdão embargado, cujo suprimento não importe em reversão do mérito recursal, acolhem-se os embargos declaratórios sem efeitos infringentes. Possível a cumulação da pensão alimentícia decorrente de responsabilidade civil, com a previdenciária, pois suas naturezas são diversas. Inexistindo provas do valor efetivamente recebido pela vítima de indenização correspondente ao DPVAT, em função de sinistro, afasta-se a compensação com o valor condenatório. Condena-se nos ônus de sucumbência, litisdenunciada que opõe resistência à denunciação da lide, objetivando excluir ou limitar sua responsabilidade securitária. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.018234-0, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - APONTAMENTO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE - 1. ERRO MANIFESTO E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PLEITO OBJETIVANDO REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIA - IMPOSSIBILIDADE - 2. DESCONTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - OMISSÃO - PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - IRRELEVÂNCIA - 3. DEDUÇÃO DE VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE DPVAT - MATÉRIA NÃO EXAMINADA - PERCEPÇÃO NÃO COMPROVADA - PLEITO AFASTADO - 4. CONDENAÇÃO DA LITISDENUNCIADA NOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO - OBSCURIDADE SUPRIDA - ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. Havendo omissão e obscuridade no acórdão embargado, cujo suprimento não importe em reversão do mérito recursal, acolhem-se os embargos declaratórios sem efeitos infringentes. Possível a cumulação da pensão alimentícia decorrente de responsabilidade civil, com a previdenciária, pois suas naturezas são diversas. Inexistindo provas do valor efetivamente recebido pela vítima de indenização correspondente ao DPVAT, em função de sinistro, afasta-se a compensação com o valor condenatório. Condena-se nos ônus de sucumbência, litisdenunciada que opõe resistência à denunciação da lide, objetivando excluir ou limitar sua responsabilidade securitária. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.018234-0, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Adriana Lisboa
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Itajaí
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