TJSC 2013.018274-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. NOTIFICAÇÃO DO ART. 2º, IV, DA LEI 5.741/71 ENVIADA AO ENDEREÇO DO IMÓVEL HIPOTECADO. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE PROVA DO SEU RECEBIMENTO PESSOAL PELO DEVEDOR. "Consoante o iterativo entendimento jurisprudencial deste STJ, considera-se satisfeito o requisito previsto no art. 2º, IV, da Lei 5.741/71, com o envio do aviso de cobrança ao endereço do imóvel hipotecado, no qual, por força da lei e do contrato, o mutuário está obrigado a residir." (STJ, AgRg no REsp n. 647.592/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4-3-2010) "Na execução hipotecária de que trata a Lei 5.741/71, basta a remessa do aviso de cobrança ao domicílio do devedor, sem necessidade de comprovação de recebimento pessoal." (STJ, AgRg no AREsp n. 110945/GO, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 15-3-2012) PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DE RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA COM RELAÇÃO À AÇÃO REVISIONAL QUE TRAMITOU EM CURITIBA/PR. PEDIDOS E CAUSAS DE PEDIR DIVERSAS. PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO QUE PERMANECE HÍGIDO EM SEUS ULTERIORES TERMOS, RESSALVADA A ADEQUAÇÃO QUANTO AO VALOR A SER PERSEGUIDO. QUESTÃO A SER OPORTUNAMENTE RESOLVIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. INVIABILIDADE DE SE RESOLVER, POR ORA, A QUEM CABE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018274-2, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. NOTIFICAÇÃO DO ART. 2º, IV, DA LEI 5.741/71 ENVIADA AO ENDEREÇO DO IMÓVEL HIPOTECADO. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE PROVA DO SEU RECEBIMENTO PESSOAL PELO DEVEDOR. "Consoante o iterativo entendimento jurisprudencial deste STJ, considera-se satisfeito o requisito previsto no art. 2º, IV, da Lei 5.741/71, com o envio do aviso de cobrança ao endereço do imóvel hipotecado, no qual, por força da lei e do contrato, o mutuário está obrigado a residir." (STJ, AgRg no REsp n. 647.592/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4-3-2010) "Na execução hipotecária de que trata a Lei 5.741/71, basta a remessa do aviso de cobrança ao domicílio do devedor, sem necessidade de comprovação de recebimento pessoal." (STJ, AgRg no AREsp n. 110945/GO, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 15-3-2012) PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DE RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA COM RELAÇÃO À AÇÃO REVISIONAL QUE TRAMITOU EM CURITIBA/PR. PEDIDOS E CAUSAS DE PEDIR DIVERSAS. PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO QUE PERMANECE HÍGIDO EM SEUS ULTERIORES TERMOS, RESSALVADA A ADEQUAÇÃO QUANTO AO VALOR A SER PERSEGUIDO. QUESTÃO A SER OPORTUNAMENTE RESOLVIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. INVIABILIDADE DE SE RESOLVER, POR ORA, A QUEM CABE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018274-2, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Joinville
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