TJSC 2013.018275-9 (Acórdão)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Suspensão. Recuperação judicial da empresa devedora. Valores constritados. Pedido de liberação. Justificativa. Anterioridade. Provimento negado. Obtendo a empresa o benefício da recuperação judicial as execuções em andamento contra ela suspendem-se e eventual valor ou bem em garantia fica vinculado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018275-9, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Suspensão. Recuperação judicial da empresa devedora. Valores constritados. Pedido de liberação. Justificativa. Anterioridade. Provimento negado. Obtendo a empresa o benefício da recuperação judicial as execuções em andamento contra ela suspendem-se e eventual valor ou bem em garantia fica vinculado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018275-9, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edson Luiz de Oliveira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São Bento do Sul
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