TJSC 2013.018286-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO QUE INDEFERIU A BENESSE EM RAZÃO DE A PARTE TER COMPARECIDO EM JUÍZO COM ADVOGADO CONSTITUÍDO. DISTINÇÃO ENTRE JUSTIÇA GRATUITA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE DE PEDIR TÃO SOMENTE A JUSTIÇA GRATUITA. declaração de pobreza que, na hipótese, satisfaz os requisitos da lei N. 1060/1950. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018286-9, de Ascurra, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO QUE INDEFERIU A BENESSE EM RAZÃO DE A PARTE TER COMPARECIDO EM JUÍZO COM ADVOGADO CONSTITUÍDO. DISTINÇÃO ENTRE JUSTIÇA GRATUITA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE DE PEDIR TÃO SOMENTE A JUSTIÇA GRATUITA. declaração de pobreza que, na hipótese, satisfaz os requisitos da lei N. 1060/1950. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018286-9, de Ascurra, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Ascurra
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