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Jurisprudência


TJSC 2013.018292-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELO AGRAVANTE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA POR PROVA INEQUÍVOCA EM CONTRÁRIO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 4º, § 1º, E 7º, LEI N. 1060/50. BENESSE QUE DEVE SER DEFERIDA. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS A DERRUIR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Na perspectiva constitucional de amplo acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, LXXIV, da CF), a declaração de hipossuficiência subscrita pela parte atestando a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e da família, possui presunção de veracidade, de sorte que, não havendo contraprova, o benefício deve ser deferido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018292-4, de Timbó, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).

Data do Julgamento : 18/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Faria Locks Rodrigues
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Timbó
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