TJSC 2013.018296-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRACIONAMENTO ENTRE O CRÉDITO PRINCIPAL E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS QUANTIAS DEVIDAS. INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO § 8° DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. "Os honorários constituem-se em verba autônoma, direito pessoal do advogado, pelo que não há, nesse passo, lógica alguma em somá-lo ao crédito de outrem (a parte) (AI n. 2008.078035-3, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 23-7-2009) [...]" (AI n. 2011.047373-3, de Ponte Serrada, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 18-5-2012). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018296-2, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRACIONAMENTO ENTRE O CRÉDITO PRINCIPAL E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS QUANTIAS DEVIDAS. INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO § 8° DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. "Os honorários constituem-se em verba autônoma, direito pessoal do advogado, pelo que não há, nesse passo, lógica alguma em somá-lo ao crédito de outrem (a parte) (AI n. 2008.078035-3, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 23-7-2009) [...]" (AI n. 2011.047373-3, de Ponte Serrada, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 18-5-2012). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018296-2, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Dionísio Cerqueira
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