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Jurisprudência


TJSC 2013.018329-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 475-M DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESENÇA DOS REQUISTOS AUTORIZADORES. POSSIBILIDADE DE CAUSAR DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E RELEVÂNCIA DE FUNDAMENTOS. O art. 475-M estabelece que, em regra, a impugnação será recebida apenas no efeito devolutivo. Admite-se, no entanto, a possibilidade do juiz atribuir efeito suspensivo, quando requerido, mediante defesa que apresente relevante fundamento e houver possibilidade do prosseguimento da execução causar grave dano de difícil ou incerta reparação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018329-4, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São José
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