TJSC 2013.018330-4 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.018330-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.018330-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
Ricardo Fontes
Comarca
:
Balneário Camboriú
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