TJSC 2013.018381-6 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação rejeitada. Inconformismo da empresa de telefonia. Planilha da devedora. Ausente análise pela interlocutória questionada. Alegação rechaçada. Cálculos do credor. Base em contrato de terceiro. Prova emprestada válida. Telefonia celular. Valor indevido. Dividendos e juros sobre capital próprio. Incidência. Remessa dos autos ao Contador do Juízo. Desnecessidade. Agravo parcialmente provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018381-6, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação rejeitada. Inconformismo da empresa de telefonia. Planilha da devedora. Ausente análise pela interlocutória questionada. Alegação rechaçada. Cálculos do credor. Base em contrato de terceiro. Prova emprestada válida. Telefonia celular. Valor indevido. Dividendos e juros sobre capital próprio. Incidência. Remessa dos autos ao Contador do Juízo. Desnecessidade. Agravo parcialmente provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018381-6, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osvaldo João Ranzi
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Itajaí
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