TJSC 2013.018383-0 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO, POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO JUDICIAL ATESTANDO QUE A PARTE DEMANDADA NÃO ESTÁ REGULARMENTE REPRESENTADA NOS AUTOS - EXEGESE DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE DE QUE O RECORRIDO AINDA NÃO TERIA CONSTITUÍDO PROCURADOR NOS AUTOS, O QUE DISPENSARIA A JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO - TESE RECHAÇADA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, NÃO BASTANDO A SINGELA AFIRMAÇÃO - PRECEDENTES DO EXCELSO PRETÓRIO, COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - DECISUM MANTIDO. "3. A simples alegação de juntada de cópia integral dos autos não é suficiente para a comprovação de que a peça obrigatória, qual seja, a procuração do advogado da agravado, não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente na origem." (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 1.412.874/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas, Terceira Turma, j. 14-2-2012). "1. É responsabilidade do agravante verificar se a documentação acostada aos autos está completa, cabendo-lhe zelar pela correta formação do agravo, bem como fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias e essenciais à instrução do feito ou diligenciar para obter informações necessárias ao exame de sua pretensão, inclusive mediante requerimento de certidões aos cartórios. 2. É indispensável a apresentação de certidão que ateste a falta de procuração outorgada ao advogado do agravado." (STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento n. 1354231, de Minas Gerais. Rel. Min. João Otávio de Noronha. Órgão julgador: Quarta Turma. Julgado em 10.5.2011). RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, CONHECIDO E DESPROVIDO - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de se tratar de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório". (STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial n. 1042082, do Rio Grande do Sul. Rel. Min. João Otávio de Noronha. Órgão julgador: Quarta Turma. Julgado em 30.3.2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.018383-0, da Capital, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO, POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO JUDICIAL ATESTANDO QUE A PARTE DEMANDADA NÃO ESTÁ REGULARMENTE REPRESENTADA NOS AUTOS - EXEGESE DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE DE QUE O RECORRIDO AINDA NÃO TERIA CONSTITUÍDO PROCURADOR NOS AUTOS, O QUE DISPENSARIA A JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO - TESE RECHAÇADA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, NÃO BASTANDO A SINGELA AFIRMAÇÃO - PRECEDENTES DO EXCELSO PRETÓRIO, COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - DECISUM MANTIDO. "3. A simples alegação de juntada de cópia integral dos autos não é suficiente para a comprovação de que a peça obrigatória, qual seja, a procuração do advogado da agravado, não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente na origem." (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 1.412.874/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas, Terceira Turma, j. 14-2-2012). "1. É responsabilidade do agravante verificar se a documentação acostada aos autos está completa, cabendo-lhe zelar pela correta formação do agravo, bem como fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias e essenciais à instrução do feito ou diligenciar para obter informações necessárias ao exame de sua pretensão, inclusive mediante requerimento de certidões aos cartórios. 2. É indispensável a apresentação de certidão que ateste a falta de procuração outorgada ao advogado do agravado." (STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento n. 1354231, de Minas Gerais. Rel. Min. João Otávio de Noronha. Órgão julgador: Quarta Turma. Julgado em 10.5.2011). RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, CONHECIDO E DESPROVIDO - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de se tratar de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório". (STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial n. 1042082, do Rio Grande do Sul. Rel. Min. João Otávio de Noronha. Órgão julgador: Quarta Turma. Julgado em 30.3.2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.018383-0, da Capital, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
Capital
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