TJSC 2013.018442-3 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SUFICIÊNCIA DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. A inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão impugnado (art. 535 do CPC) acarreta o não acolhimento dos embargos de declaração, ainda que opostos sob a égide do prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.018442-3, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SUFICIÊNCIA DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. A inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão impugnado (art. 535 do CPC) acarreta o não acolhimento dos embargos de declaração, ainda que opostos sob a égide do prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.018442-3, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Lages
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