TJSC 2013.018453-3 (Acórdão)
AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. REJEIÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. OBSERVÂNCIA DO ART. 214, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDADO. SOCIEDADE DE FATO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS. DIREITO DO DEMANDANTE DE EXIGIR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SÓCIO PRATICANTE DOS ATOS DE GESTÃO. DEVER DECORRENTE DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Os sócios - escreve Carvalho de Mendonça - desde que se fundem em título diverso do contrato social, não estão privados de se demandarem reciprocamente, com o fim de evitar que uns se locupletem à custa dos outros... os sócios não estão proibidos de reclamar, uns dos outros, o que, como donos, condôminos ou credores, lhes é devido'. Seja, pois, regular ou não, uma sociedade nunca se poderá negar às partes o direito de reclamar ou reivindicar suas cotas no capital comum, bem como a participação nos lucros que esse capital gerou. Na espécie, segundo Carvalho Santos, 'não se trata de provar propriamente a sociedade, mas apenas a comunhão de fato, que como é da melhor doutrina, será regida pelos princípios gerais de direito'. [...] Daí a conclusão de que, entre as ações cabíveis entre os sócios, nas sociedades irregulares, cabem perfeitamente as destinadas à prestação de contas". (Curso de Direito Processual Civil - Procedimentos especiais. Rio de janeiro: Forense, 2007. 3v. Pags. 98-99). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018453-3, de Canoinhas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
Ementa
AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. REJEIÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. OBSERVÂNCIA DO ART. 214, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDADO. SOCIEDADE DE FATO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS. DIREITO DO DEMANDANTE DE EXIGIR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SÓCIO PRATICANTE DOS ATOS DE GESTÃO. DEVER DECORRENTE DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Os sócios - escreve Carvalho de Mendonça - desde que se fundem em título diverso do contrato social, não estão privados de se demandarem reciprocamente, com o fim de evitar que uns se locupletem à custa dos outros... os sócios não estão proibidos de reclamar, uns dos outros, o que, como donos, condôminos ou credores, lhes é devido'. Seja, pois, regular ou não, uma sociedade nunca se poderá negar às partes o direito de reclamar ou reivindicar suas cotas no capital comum, bem como a participação nos lucros que esse capital gerou. Na espécie, segundo Carvalho Santos, 'não se trata de provar propriamente a sociedade, mas apenas a comunhão de fato, que como é da melhor doutrina, será regida pelos princípios gerais de direito'. [...] Daí a conclusão de que, entre as ações cabíveis entre os sócios, nas sociedades irregulares, cabem perfeitamente as destinadas à prestação de contas". (Curso de Direito Processual Civil - Procedimentos especiais. Rio de janeiro: Forense, 2007. 3v. Pags. 98-99). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018453-3, de Canoinhas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento
:
09/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Canoinhas
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