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Jurisprudência


TJSC 2013.018475-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RECURSO DO AUTOR PARA MAJORAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARBITRAMENTO DO VALOR CONSIDERADO NA DATA DA DECISÃO. MANUTENÇÃO, INCLUSIVE DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS LEGAIS. A indenização por dano moral deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, devendo o arbitramento operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao porte empresarial das partes, às suas atividades comerciais e, ainda, ao valor do negócio. Há de orientar-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida, notadamente à situação econômica atual e às peculiaridades de cada caso [...] (Recurso Especial n. 205268/SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 28-6-99). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018475-3, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).

Data do Julgamento : 08/07/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Chapecó
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