TJSC 2013.018485-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PERDA E SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. DECISÃO ATACADA QUE SUSPENDEU LIMINARMENTE O PODER FAMILIAR DOS GENITORES. ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA. RELATÓRIOS QUE DEMONSTRAM A NEGLIGÊNCIA DOS PAIS NOS CUIDADOS COM A MENOR. MEDIDA QUE A PRIORI MELHOR ATENDE AOS INTERESSES DA INFANTE. DECISÃO MANTIDA. "O poder familiar é, antes de tudo, um múnus público irrenunciável, indelegável e imprescritível, devendo, em princípio, ser exercitado com toda a sensatez pelos pais. Mas se estes revelarem-se inaptos para o exercício de tão grave mister, dele deverão ser alijados, mediante decisão judicial. Para tanto existe o caminho da extinção do poder familiar, que poderá ser trilhado passando-se ou não pelo instituto da suspensão, na dependência da menor ou maior gravidade da situação a que os pais expuserem seus filhos." (AC 2012.054198-1, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 30.08.2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018485-6, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PERDA E SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. DECISÃO ATACADA QUE SUSPENDEU LIMINARMENTE O PODER FAMILIAR DOS GENITORES. ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA. RELATÓRIOS QUE DEMONSTRAM A NEGLIGÊNCIA DOS PAIS NOS CUIDADOS COM A MENOR. MEDIDA QUE A PRIORI MELHOR ATENDE AOS INTERESSES DA INFANTE. DECISÃO MANTIDA. "O poder familiar é, antes de tudo, um múnus público irrenunciável, indelegável e imprescritível, devendo, em princípio, ser exercitado com toda a sensatez pelos pais. Mas se estes revelarem-se inaptos para o exercício de tão grave mister, dele deverão ser alijados, mediante decisão judicial. Para tanto existe o caminho da extinção do poder familiar, que poderá ser trilhado passando-se ou não pelo instituto da suspensão, na dependência da menor ou maior gravidade da situação a que os pais expuserem seus filhos." (AC 2012.054198-1, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 30.08.2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018485-6, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Chapecó
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