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Jurisprudência


TJSC 2013.018503-0 (Acórdão)

Ementa
COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO MONITÓRIA - CONFISSÃO DE DÍVIDA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ESTABELECIMENTO DE ENSINO NÃO INSTITUÍDO PELO PODER PÚBLICO - MATÉRIA NÃO AFETA AO DIREITO PÚBLICO - ATO REGIMENTAL N. 57/02 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - ATRIBUIÇÃO DESSA COMPETÊNCIA À CÂMARA REGIONAL DE CHAPECÓ PARA OS RECURSOS ORIUNDOS DAS COMARCAS INTEGRANTES DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO. De acordo com o art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, alterado pelo Ato Regimental n. 109/2010, as Câmaras de Direito Público são competentes para o julgamento dos recursos em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e dos Municípios, bem como "os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público, e respectivas questões de natureza processual, além das ações populares e ações civis públicas. Serviços educacionais, quando prestados por entidades privadas, não são serviços públicos delegados e sim serviços públicos impróprios, não exclusivos do Estado, como esclarecem Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Por decorrência, não compete às Câmaras de Direito Público o julgamento de recursos em que figuram como partes pessoa física e sociedade empresária educacional privada. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002, incluem-se entre os recursos de competência das Câmaras de Direito Comercial aqueles que dizem respeito a ação monitória que busca a cobrança de valores com base em Confissão de Dívida decorrente de inadimplemento de contrato de prestação de serviços educacionais. Sendo o recurso oriundo de Comarca integrante da VIII Região Judiciária do Estado, compete à Câmara Regional de Chapecó o julgamento dos recursos atinentes a matérias afetas às Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018503-0, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Chapecó
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