main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.018548-7 (Acórdão)

Ementa
RECURSO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO (ART. 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). DECISUM QUE DENEGOU O RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA CITAÇÃO EDITALÍCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. NÃO CABIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU FRUSTRADA ANTE A MUDANÇA DE ENDEREÇO, SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO COMPETENTE. MEIOS DISPONÍVEIS ESGOTADOS. REALIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CARACTERIZADA. Tendo o recorrente comparecido ao interrogatório judicial e respondido ao processo solto, ciente da existência da ação penal em questão, e tendo o magistrado singular determinado sua intimação pessoal a respeito do teor da sentença condenatória - ocasião em que certificado pela oficiala de justiça acerca da ausência do atual paradeiro do réu, isto é, mudança de endereço, sem prévio aviso ao Judiciário -, não há falar em irregularidade da citação editalícia, já que esgotados os meios disponíveis para encontrá-lo. Assim, irrefutável o trânsito em julgado da sentença condenatória e, por corolário, a intempestividade do recurso de apelação interposto. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.018548-7, de São José, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : São José
Mostrar discussão