TJSC 2013.018604-9 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. A embargante sustentou haver ocorrido omissão na decisão colegiada, tendo em vista o comando de retorno à comarca de origem para o redirecionamento da execução aos sócios-gerentes, mas o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a citação dos representantes legais da sociedade empresária deve ocorrer em cinco anos da data da citação da pessoa jurídica executada, e esse ínterim já se consumou. A Fazenda Pública em todo momento manteve-se atenta no intuito de perquirir o débito devido. Deveras, manifesta na decisão a concretização da afirmativa. Não se quis afastar a prescrição quanto aos representantes legais da sociedade empresária, mas apenas exemplificar que não houve desídia da Fazenda Estadual, donde inviável a decretação da prescrição de ofício. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.018604-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. A embargante sustentou haver ocorrido omissão na decisão colegiada, tendo em vista o comando de retorno à comarca de origem para o redirecionamento da execução aos sócios-gerentes, mas o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a citação dos representantes legais da sociedade empresária deve ocorrer em cinco anos da data da citação da pessoa jurídica executada, e esse ínterim já se consumou. A Fazenda Pública em todo momento manteve-se atenta no intuito de perquirir o débito devido. Deveras, manifesta na decisão a concretização da afirmativa. Não se quis afastar a prescrição quanto aos representantes legais da sociedade empresária, mas apenas exemplificar que não houve desídia da Fazenda Estadual, donde inviável a decretação da prescrição de ofício. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.018604-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Adriana Lisboa
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Balneário Camboriú
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