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Jurisprudência


TJSC 2013.018635-5 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II). ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. CRIME IMPOSSÍVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEVER CONSTITUCIONAL DE INTERVENÇÃO ESTATAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURANÇA E PROPRIEDADE (CF, ART. 5º, CAPUT E XXII). DESVALOR DA CONDUTA. INSIGNIFICÂNCIA DO PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADA. DISTINÇÃO ENTRE VALOR ÍNFIMO E INSIGNIFICANTE. TUTELA ESTATAL NECESSÁRIA PARA RESGUARDAR O BEM JURÍDICO. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA QUE DEVE SER PONDERADA PELA VÍTIMA. AGENTE JÁ BENEFICIADO POR SUSPENSÃO CONDICIONAL EM PROCESSO SIMILAR. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL ANTE A EXISTÊNCIA DE SISTEMA DE VIGILÂNCIA NO ESTABELECIMENTO VÍTIMA. FATO QUE NÃO TORNA O MEIO ABSOLUTAMENTE IMPRÓPRIO. SENTENÇA REFORMADA. - Os princípios constitucionais da segurança e da propriedade (CF, art. 5º,caput e XXII) legitimam a intervenção estatal na esfera penal, afastando por completo a possibilidade de rejeição de denúncia na qual se imputa a prática de furto, ainda que a res furtiva não apresente valor considerável para a vítima. - O agente que já usufruiu de benefício legal em processo criminal similar não pode ser beneficiado com o reconhecimento da atipicidade da conduta em razão da insignificância, pois a tutela penal se faz necessária para evitar o incentivo aos crimes que atentem contra o patrimônio. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabeleceu alguns vetores para o reconhecimento do princípio da insignificância: (1) a mínima ofensividade da conduta do agente; (2) a ausência total de periculosidade social da ação; (3) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (4) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. - A existência de sistema interno de segurança em estabelecimento comercial não torna o meio absolutamente ineficaz a ponto de caracterizar hipótese de crime impossível. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.018635-5, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Denise Helena Schild de Oliveira
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capital
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