TJSC 2013.018653-7 (Acórdão)
Processual Civil. Agravo regimental. Subscrição de ações. Contrato de participação financeira em serviço de telefonia. Recurso Especial ao qual foi negado seguimento em parte e não admitido em outra. Questões relativas à ofensa ao art. 2° do CDC e aos honorários advocatícios. Não conhecimento. Desprovimento quanto à matéria apreciada. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.018653-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
Ementa
Processual Civil. Agravo regimental. Subscrição de ações. Contrato de participação financeira em serviço de telefonia. Recurso Especial ao qual foi negado seguimento em parte e não admitido em outra. Questões relativas à ofensa ao art. 2° do CDC e aos honorários advocatícios. Não conhecimento. Desprovimento quanto à matéria apreciada. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.018653-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
Data do Julgamento
:
02/04/2014
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
São Bento do Sul
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