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Jurisprudência


TJSC 2013.018686-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA DE VALORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO ALIENADO SEM EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE NO ÓRGÃO COMPETENTE. ILEGITIMIDADE DA RÉ PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. OBRIGAÇÃO QUE COMPETE PRIMEIRAMENTE AO COMPRADOR E, SUCESSIVAMENTE, AO VENDEDOR, ANTIGO PROPRIETÁRIO DO BEM. EXEGESE DOS ARTIGOS 123 E 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. RECURSO DA RÉ PROVIDO. I - O ônus administrativo atinente à transferência do veículo recai primeiramente sobre o novo proprietário (adquirente), que deverá comunicar a compra ao órgão de trânsito para fins de efetivar a devida transferência administrativa (art. 123, § 1º do CTB). Caso assim não proceda, o antigo proprietário (vendedor) deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro do prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de responsabilizar-se, solidariamente, pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação, segundo se infere de regra cogente insculpida no art. 134 do CTB. Assim, não recai sobre a Ré, estabelecimento comercial que intermediou a compra e venda do veículo, o ônus da transferência da titularidade do bem quando constatado que o proprietário assinou diretamente a autorização para transferência do veículo pelo comprador (DUT), sendo manifesta sua ilegitimidade passiva ad causam. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018686-7, de Caçador, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).

Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Caçador
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