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Jurisprudência


TJSC 2013.018695-3 (Acórdão)

Ementa
FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO MUNICÍPIO. ARGUIÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR FULCRADA NA INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TAL VIA PARA FORMULAÇÃO DO PEDIDO JUDICIAL. PREFACIAL REJEITADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. NECESSIDADE EVIDENCIADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PACIENTE. COMPROVAÇÃO DISPENSADA ANTE OS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE E DA IGUALDADE DE DIREITO DE TODOS À SAÚDE E ÀS AÇÕES E SERVIÇOS QUE A GARANTAM E QUE COMPETEM AO ESTADO PROMOVER DE FORMA A QUE ESSA META SEJA ATINGIDA (ART. 196 DA CF). FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RISCO DE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA INCAPAZES DE DESOBRIGAR O ENTE PÚBLICO DO DEVER DE ASSEGURAR AMPLO E INTEGRAL ACESSO À SAÚDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC). REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018695-3, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Tubarão
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