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Jurisprudência


TJSC 2013.018724-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA EMPRESA RÉ. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA DÍVIDA EM RAZÃO DE AS EMPRESAS SEREM UMA SÓ. NÃO ACOLHIMENTO. TENTATIVA DE FUSÃO ENTRE AS EMPRESAS LITIGANTES COM MAIS OUTRAS DUAS QUE NÃO DEU CERTO. O FATO DE OS SÓCIOS DA AUTORA TAMBÉM FAZEREM PARTE DO QUADRO SOCIETÁRIO DA REQUERIDA AO TEMPO DAS TRATATIVAS DA FUSÃO, NÃO UNIFICA AS EMPRESAS. PERSONALIDADES JURÍDICAS DAS EMPRESAS QUE NÃO SE CONFUNDEM COM AS DOS SÓCIOS. DÍVIDA PERSISTE. PEDIDO ALTERNATIVO PARA QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO ANTE A EXISTÊNCIA DE ALGUNS PAGAMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPOSTA QUITAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DÉBITO CONFORME ESTIPULADO EM SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018724-7, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Blumenau
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