TJSC 2013.018727-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PRÉVIA OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA DA EXORDIAL - NÃO ATENDIMENTO ADEQUADO DA ORDEM JUDICIAL - INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA - RECURSO DESPROVIDO. Por força do disposto no art. 284, parágrafo único, e no art. 267, inc. I, ambos do Código de Processo Civil, é possível o indeferimento da exordial e a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, no caso de após ter sido oportunizada a emenda da peça vestibular, a parte permanecer inerte ou a oferecer de maneira incompleta, hipóteses ocorridas no caso concreto. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018727-8, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PRÉVIA OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA DA EXORDIAL - NÃO ATENDIMENTO ADEQUADO DA ORDEM JUDICIAL - INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA - RECURSO DESPROVIDO. Por força do disposto no art. 284, parágrafo único, e no art. 267, inc. I, ambos do Código de Processo Civil, é possível o indeferimento da exordial e a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, no caso de após ter sido oportunizada a emenda da peça vestibular, a parte permanecer inerte ou a oferecer de maneira incompleta, hipóteses ocorridas no caso concreto. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018727-8, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
São José
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